Relatório da conferência O Novo Mundo das Marcas, América Latina
PMI and A-CAPP Center, 2021
CARTA DA DIRETORA ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CAPP,
Kari Kammel
O Centro de Anticontrafação e Proteção de Produtos (A-CAPP), da Universidade Estadual de Michigan, está comprometido com o combate à falsificação de marcas registradas e a garantir que os titulares das marcas tenham as informações e suporte necessários para lidar com um cenário de mudanças. Com a conferência O Novo Mundo das Marcas o Centro A-CAPP (nas siglas em inglês) que visa fornecer soluções para os desafios de proteção das marcas através de um programa de liderança inovadora, reuniu um grupo heterogêneo para discutir as questões fundamentais do comércio ilícito e compartilhamento de informações.
De acordo com as cifras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o volume do comércio internacional de produtos contrafeitos e piratas equivale a 464 bilhões de dólares americanos ou 2,5 por cento do comércio global.[1] A contrafação é um fenômeno presente em todo o mundo e que tem impacto em todas as indústrias. Os infratores envolvidos na falsificação e pirataria fazem isto apenas para lucrar – é irrelevante o que eles traficam desde que resulte lucrativo. Enquanto o problema é global, a resposta não. Alguns países contam com os recursos e o enfoque, enquanto outros não têm o compromisso nem os recursos.
Nossa série de palestras virtuais 2020 O Novo Mundo das Marcas, abordou as questões de proteção de marcas e contrafação desde a perspectiva dos Estados Unidos. Nossa nova série para o 2021 está focada na falsificação e pirataria na América Latina (LATAM). Dadas as diferenças do contexto sociopolítico, econômico, as ameaças à segurança nacional, e as prioridades dos governos dos países da América Latina, a compreensão sobre como os casos de falsificação são abordados é fundamental.
A palestra virtual, com seis painéis formados por especialistas regionais abordam tópicos que abrangem desde como trabalhar com as autoridades locais até a justaposição da falsificação e o crime organizado, visa discutir o que os titulares das marcas, advogados e entidades governamentais enfrentam no dia a dia e as possíveis soluções.
A fim de coibir a contrafação no futuro, devemos entender muito bem o problema em questão nas diferentes regiões e levar em consideração os diferentes atores envolvidos, incluindo os titulares das marcas, a polícia, as entidades governamentais, e outros. Este sumário reúne os destaques de cada painel, incluindo as dificuldades, desafios, melhores práticas e recomendações.
Esperamos que você encontre estas informações úteis e por gentileza nos avise se você deseja conversar mais sobre estes tópicos.
Atenciosamente,
Kari Kammel
Diretora Assistente de Educação e Divulgação
TRABALHANDO COM AS AUTORIDADES LOCAIS PARA ENFRENTAR A CONTRAFAÇÃO:
Estratégias para as Marcas
PROBLEMAS
América Latina tem sérios problemas de segurança tais como o terrorismo, tráfico de drogas etc. Porém, às vezes há desconhecimento na região sobre os problemas da contrafação. Usualmente as autoridades não percebem que por trás dos crimes leves existem delitos graves e mais complexos operados pelas organizações criminosas que utilizam a falsificação de produtos para financiamento de atividades desonestas.
Em cada país onde os falsificadores são descobertos, as ações variam desde notificações extrajudiciais até procedimentos penais ou litígios de roubo de Propriedade Intelectual (PI). Os titulares das marcas devem determinar a qual entidade contatar, quais políticas e leis existem para proteger as marcas no combate à falsificação e pirataria, e o mais importante, qual canal oferecerá os melhores resultados; não existe uma solução única.
Existem poucas entidades governamentais multidisciplinares que trabalhem em equipe para o combate à falsificação. Na maioria dos países da América Latina as autoridades trabalham de forma independente. Os titulares das marcas devem aproximar-se das autoridades em cada país. A maioria do tempo, as marcas são encaminhadas a numerosas agências antes de encontrarem uma que possa lidar com estes crimes, dando como resultado atrasos custosos e onde geralmente os casos são esquecidos ou deixados de lado por conta de acontecimentos urgentes.
DESAFIOS
Geralmente quem participa dos treinamentos sobre falsificação são os policiais, servidores aduaneiros, funcionários fiscais, no entanto, quase nunca os juízes -quem, no final de contas são os responsáveis pela punição da atuação criminosa. Por tanto, esta falta de treinamento e compreensão usualmente gera impunidade.
O enfoque sobre os assuntos de contrafação varia entre os países de América Latina. Alguns países com autoridades especialistas em propriedade intelectual podem ser considerados como o padrão de excelência na região para ações anticontrafação, outros parecem atrasados com sistemas penais desatualizados ou recentes, e como resultado algumas autoridades policiais estão ainda aprendendo como lidar com as evidências, processar estas ações e assim por diante.
MELHORES PRÁTICAS E RECOMENDAÇÕES
É fundamental reconhecer que as autoridades na região têm a melhor disposição e apoiarão as ações contra falsificação; porém, a parceria com os titulares das marcas é essencial para oferecer experiência e conhecimento a fim de ajudar no desmonte das redes criminosas. Além disto, os titulares de marca podem auxiliar os agentes a ampliarem seus conhecimentos sobre falsificação e as vulnerabilidades da cadeia de suprimentos; reforçar a perfilagem de contêineres e caminhões; assim como capacitar os agentes para futuros incidentes. No entanto, o treinamento é apenas o começo- a questão mais importante é acompanhar as autoridades na destruição desses produtos assim como o seguimento da investigação para apuração.
Com frequência as autoridades locais enfrentam dificuldades para transportar ou armazenar mercadorias ilícitas, e com a contaminação de evidência resultado da falta de conhecimento sobre armazenamento, diversos casos acabam fracassando como consequência destes erros. Os titulares das marcas devem participar para auxiliar no transporte e armazenamento de produtos para que nada atrapalhe o caso quando seja apresentado perante os juízes. Os titulares das marcas também devem colaborar no desenvolvimento de uma abordagem padronizada da indústria.
A questão mais importante é acompanhar as autoridades policiais na destruição dos produtos ilícitos e apoiar as investigações e o processo.
A falta de compreensão está ligada com a falta de treinamento referente à aplicação da lei na cadeia de valor para reduzir as barreiras apurando os casos de falsificação.
Compartilhar informações, e a colaboração pública-privada são elementos fundamentais no referente à proteção de marcas.
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E PROTEÇÃO DE MARCAS: Melhores Práticas
PROBLEMAS
Na última década, o número de Áreas de Livre Comércio (ALC) se incrementou; atualmente existem por volta de 3,500 áreas ao redor do mundo. Se bem as ALC são um catalisador para o comércio, também representam uma fonte de incerteza e indiferença. Os benefícios das ALC, tais como o investimento estrangeiro direto e o crescimento econômico, são atualmente ultrapassados pelas atividades ilícitas realizadas dentro e entre estas áreas, tais como o comércio baseado na lavagem de dinheiro, direcionamento do financiamento do terrorismo, facilitação da transferência de importantes economias ilícitas, além de outras atividades.
Uma tensão inerente que os titulares das marcas enfrentam quando lidam com os falsificadores nestas áreas é a disputa constante sobre a jurisdição entre a Aduana e os administradores das ALC em cada país. Não há certeza sobre quanto as aduanas podem fazer sem um mandado de busca nas ALC.
No que se refere à acusação de falsificadores, a questão sobre jurisdição é ainda mais evidente. Quando o litígio de contrafação chega perante os tribunais, existem três elementos que devem ser cumpridos para que o processo possa continuar: provas do produto contrafeito, a localização exata destes produtos falsos, e a identidade do responsável. Fora das ALC, os litígios de contrafação são complicados; dentro das ALC são ainda mais complicados.
A entrada dos servidores aduaneiros numa ALC é complicada. Funcionários, seguranças, e outros podem impedir a entrada. O acesso ao armazém pode ser restrito. Além das questões de jurisdição, a complexidade da legislação de propriedade intelectual varia em cada país; não existem regulamentações padronizadas.
Enquanto as agências tentam entender as dinâmicas complexas das ALC, aduanas, judiciários, e outras instituições de diversos países para determinar a entrada e apreensão de mercadorias ilícitas; as organizações criminosas aproveitam essas lacunas para deslocar produtos ilícitos, lavagem de dinheiro, e mais. Portanto, existe uma deficiência devido à diligência em termos de fluxo do produto dentro e fora das ALC, assim como a ausência de vontade política para restringir o comércio ilícito. Adicionalmente, os juízes geralmente tentam proteger as ALC já que muitas vezes estão localizadas em áreas empobrecidas e as medidas poderiam atrapalhar a atividade econômica regular.
DESAFIOS
Com tantas ALC estabelecidas ao redor do mundo, cada área tem diferentes séries de objetivos e metas segundo o país, e ainda que uma minoria de ALC não se aderem às medidas contra contrafação, isto lança um sinal negativo em todas as ALC. É necessário isolar estas ALC e apoiá-las na adesão às melhores práticas e cooperação com aduanas, autoridade policial, e outras agências governamentais.
A contrafação e o comércio ilícito nas ALC requerem da colaboração entre as instâncias reguladoras regionais e internacionais e precisa da parceria entre o público e o privado. Os titulares estão preocupados sobre as ALC continuarem minando a integridade das marcas inundando o mercado com produtos indesejáveis, excluindo os atores do mercado comprometidos com a investigação e desenvolvimento de produtos exemplares e de qualidade. As ALC deveriam operar com menos burocracia enquanto a proteção da propriedade intelectual (PI) é priorizada.
Os produtos ilícitos capazes de causar danos aos consumidores poderiam estar saindo destas ALC, incluindo o tabaco, eletrônicos, alimentos e produtos farmacêuticos; os produtos ilícitos não cumprem os padrões regulamentares do governo ou os controles estabelecidos pelos titulares legítimos das marcas – representando uma ameaça para os clientes.
MELHORES PRÁTICAS E RECOMENDAÇÕES
Os problemas das ALC deveriam ser reconhecidos como um obstáculo para os negócios legítimos e as soluções devem ser consideradas na agenda mundial. O uso indevido das ALC envolve a diversos atores. As atividades continuarão sempre que existam lucros para os atores desonestos até a implantação de medidas reforçadas. Se requer do esforço político conjunto de todos os setores, incluindo soluções globais e parcerias entre os governos, o setor privado, as agências aduaneiras, e a aplicação da lei deve continuar para buscar sinergias.
Em nível de agências, a conscientização das autoridades aduaneiras sobre a importância das ALC na economia mundial e seu impacto potencial sobre o comércio e a economia ilícita deve ser destacada por conta do seu papel central no comércio transfronteiriço. A percepção predominante entre os servidores aduaneiros é que as ALC são países dentro de países e, portanto, inalcançáveis- ressaltando a necessidade de uma legislação melhorada e do acesso a estas áreas.
Implantar e adoptar as diretrizes da OCDE oferece aos servidores aduaneiros uma série de procedimentos claros nas ALC e fortaleceria a integridade para os titulares das marcas conectar-se com comércio internacional. Existem seis fatores cruciais dentro das Diretrizes que são relevantes para os titulares das marcas – isto inclui abordar os inconvenientes desde diferentes níveis de governo com cooperação internacional.
Permitir o acesso irrestrito das aduanas e das autoridades policiais que estão estabelecidas dentro da jurisdição para conduzirem controlos a fim de garantir o cumprimento da lei local.
Autorizar que os operadores econômicos trabalhando na ALC sejam chamados para fornecer cadastros digitais detalhados às autoridades pertinentes da ALC, autoridades aduaneiras, e/ou outras entidades públicas responsáveis pela aplicação da lei.
Manter um cadastro digital detalhado com todos os embarques de mercadorias entrando e saindo da ALC, assim como todos os produtos e serviços produzidos dentro para conhecer o que cada ALC tem em qualquer momento.
Incentivar a cooperação internacional para a troca de informações sobre a aplicação da lei, assim como a consulta de casos específicos de uso indevido da ALC relacionados com o comércio ilícito.
Proibir os pagamentos em dinheiro para qualquer transação comercial ou financeira ativa na ALC que possa acontecer ou resultar dentro da ALC.
Incrementar a conscientização sobre os riscos ligados com a ALC em toda a cadeia de valor do negócio, incluindo companhias marítimas, companhias de logística, transportadoras, despachantes aduaneiros, e despachante de fretes.[2]
O trabalho para melhorar as ALC está atualmente em andamento. As Áreas de Livre Comércio lançaram o programa Área Segura como resultado de muitos anos de discussão com a força-tarefa da OCDE sobre Comércio Ilícito de Contrafação (TF-CIT nas siglas em inglês). Como resultado, o Código de Conduta da OCDE para Áreas de Livre Comércio Limpas foi adotado como base do programa de Área Segura. Deste modo, o programa Área Segura da OCDE fornece um marco sólido para as ALC implantarem ferramentas transparentes de governança que se adiram aos padrões internacionais fronteiriços estabelecidos pela Organização Mundial do Comércio e a Organização Mundial de Aduanas. O resultado esperado é uma área livre que opere em total conformidade com as leis internacionais e as regulamentações.[3]
Apesar dos passos positivos dados para alinhar as ALC para cumprir com as leis internacionais e coordenar ações com as autoridades locais e aduanas, a transformação e transparência devem ser incentivadas para erradicar o comércio ilícito.
As ALC têm muitas vantagens, porém devido às regulamentações permissivas, têm se tornado em pontos de acesso para contrafação.
A jurisdição e o acesso às informações devem ser claramente definidos para o combate à falsificação no mercado internacional das ALC em constante expansão.
É necessária maior consistência em todas as ALC ainda depois da implantação das diretrizes do programa da OCDE Área Segura.
COMÉRCIO ELETRÔNICO E FALSIFICAÇÃO:
Cooperação Transnacional
PROBLEMAS
América Latina tem registrado o maior crescimento no comércio eletrônico de todas as regiões do mundo resultado de mais pessoas ficarem em casa com menor acesso aos locais de comércio presencial. Os falsificadores também se transformaram e aceleraram para equiparar o consumo já que as plataformas de comércio eletrônico fizeram mais simples atingir consumidores ao redor do mundo, trazendo uma nova série de dificuldades para os titulares das marcas.
Uma grande parte da população da América Latina tem baixa renda, e os consumidores são induzidos pelo baixo custo dos produtos caros – seja comprando falsificações conscientemente ou achando que estão comprando um artigo original a baixo custo. Mais educação dos consumidores aumentará a consciência sobre os danos que representam os produtos falsificados. Os falsificadores utilizam artimanhas na escrita dos nomes das marcas legítimas nos seus catálogos, provocando confusão sobre a procedência do produto.
Outro inconveniente que surgiu como resultado dos centros de comércio eletrônico relacionado com os produtos falsificados transportados em pacotes pequenos. As aduanas e as autoridades policiais devem inspecionar e ser cautelosos com a quantidade numerosa de pacotes pequenos além dos grandes contêineres para prevenir a contrafação.
As aduanas es autoridades policiais lidam com um número desmedido de casos, incluindo aqueles que envolvem tráfico de armas, drogas, animais, e até seres humanos. Em alguns países da América Latina, onde os recursos são dedicados para crimes perigosos, os crimes de propriedade intelectual não são uma prioridade; nestes casos, é uma tarefa dos titulares das marcas educarem os funcionários sobre a importância da PI e a melhor forma de identificar este tipo de produtos.
DESAFIOS
Com o grande aumento da demanda dos consumidores no comércio eletrônico, os falsificadores têm mais oportunidades de vender seus produtos online com um maior alcance mundial e alto grau de anonimato. A imensidão da internet através dos diversos canais online cria uma expectativa irreal sobre os titulares das marcas.
Geralmente os assuntos de PI têm uma prioridade menor para a polícia, os transgressores enfrentam punições leves. Também, a percepção dos crimes de PI como crimes sem vítimas, sendo que na realidade, a segurança dos consumidores, a segurança nacional, economia e negócios, são todos impactados pela falta de prioridade dada à proteção da PI, é uma questão sobre a qual os consumidores e vendedores devem ser conscientizados.
Enquanto há uma forte necessidade de colaboração entre os titulares das marcas e as plataformas online, muitas plataformas não têm disposição para compartilhar informações com as marcas. Por exemplo, se um proprietário de marca recebe uma notificação referente a um catálogo de produtos falsificados utilizando seu logotipo sem autorização, ou descobre que se trata de um vendedor não licenciado, ele poderia solicitar que a plataforma revele as informações sobre o vendedor. Enquanto algumas plataformas fornecerão com boa vontade as informações disponíveis, a maioria das plataformas de comércio eletrônico terão restrições devido à de privacidade dos dados.
As ações contra os produtos falsificados online não têm uma abordagem preventiva ou antecipatória, e sim uma na qual cada novo vendedor ilícito é rastreado e processado. É necessária uma transição nas investigações da esfera online para investigações no campo de ação. Não basta com tirar os catálogos da internet – mas também localizar sua origem. Para isto, os titulares das marcas devem primeiro entender o sistema judiciário do local onde operam. Entender os processos tais como os processos judiciais, tramitação de processos, notificações extrajudiciais, e a colaboração com a autoridade policial são cruciais para estes processos.
MELHORES PRÁTICAS E RECOMENDAÇÕES
A contrafação pode ser abordada de diversas formas, ainda quando os negócios da mesma indústria abordam de forma diferente o problema. Uma abordagem específica da indústria para educar as agências aduaneiras, legisladores, procuradores e autoridades policiais sobre os problemas da falsificação nos diferentes países ajudará a incrementar a efetivação da proteção online das marcas, especialmente quando existe uma parceria com o pessoal pertinente de justiça penal, legislativo, e leis do comércio eletrônico e com os sistemas que definem as políticas.
A aplicação inadequada ou insuficiente da propriedade intelectual e a legislação sancionatória, em conjunto com uma visão da violação da PI como crimes sem vítimas, tem como resultado poucas ou nenhuma penalidade para os transgressores. Como resultado, se os titulares da marca desejam ver uma mudança na forma em que os transgressores da PI são processados, tanto o setor público quanto o privado devem ter um papel ativo no combate à falsificação. O desenvolvimento das capacidades é um componente crucial desta tão necessária transformação tanto para os vendedores quanto para os consumidores, e para as agências que lidam com os problemas da falsificação.
A educação tanto dos vendedores sobre os direitos de propriedade intelectual e o sobre que deve e não deve ser feito nos catálogos online, quanto dos consumidores sobre os canais para comprar produtos online e como identificar catálogos legítimos dos catálogos ilícitos, são passos fundamentais para este processo. Quando são realizadas transações ilícitas, é essencial que as autoridades policiais estejam treinadas para lidar com o crime. Dado que os titulares das marcas estão familiarizados com seus produtos e podem distinguir os produtos originais dos falsos, eles são os mais indicados para incrementar a sofisticação dos treinamentos sobre a aplicação da lei para que as políciais possam conduzir rigorosas investigações e ajudar na transferência de conhecimento.
A transição das investigações online ao campo de ação é necessária. Uma abordagem baseada no “onde” seria beneficiosa, conforme as partes envolvidas levarem em consideração as diferenças regionais e de jurisdição que influenciam a orientação das investigações sobre direitos de PI e aplicação da lei. O sistema judiciário e os falsificadores podem variar dependendo da localização e esta orientação das investigações pode oferecer aos titulares das marcas uma melhor compreensão do campo de ação, dos atores o as regras do jogo.
A transparência e o compartilhamento de dados entre as marcas e as plataformas online é essencial para gerar melhores investigações, desenvolvimento de capacidades, e consolidação das práticas do setor. As plataformas online armazenam dados relativos aos vendedores infratores. Se estas informações fossem reveladas para as marcas, elas poderiam entender melhor o escopo da falsificação online e assim responder adequadamente. As plataformas também deveriam permitir às marcas solicitarem informações sobre os vendedores dos mercados online caso eles percebam um potencial catálogo infrator – sem informar os vendedores que as informações estão sendo compartilhadas. Além disso, as plataformas deveriam permitir às marcas compartilhar ‘orientações’ na plataforma visíveis tanto para os consumidores quanto para os vendedores. Tais orientações ajudariam a distinguir os produtos originais dos falsos, fornecer dados para contato caso a consumidor identificar um potencial catálogo infrator, e outras informações que possam ajudar os consumidores a distinguir falsificações dos produtos legítimos.
Conforme as marcas e as plataformas online adoptarem estas estratégias, mais pesquisas sobre a conscientização do consumidor e a contrafação online permitirão às marcas e plataformas entenderem melhor como se engajar com os consumidores nos esforços anticontrafação.
Os titulares das marcas são responsáveis por cultivar a relação com e para educar a autoridade policial sobre a importância da PI e como identificar melhor estes produtos.
É necessária educação sobre direitos de PI e sua transgressão, assim como sobre o que constitui um catálogo ilícito.
O compartilhamento das informações e a colaboração entre todas as partes envolvidas no deslocamento de produtos legítimos e falsificados são fundamentais.
A SIMULTANEIDADE DA CONTRAFAÇÃO E OS VÍNCULOS COM O CRIME ORGANIZADO
PROBLEMAS
A contrafação é um fenômeno que pode ocorrer como resultado duma decisão do Governo, ainda que as decisões são tomadas com boas intenções. As taxas utilizadas com fins protecionistas, para arrecadação ou em favor da proteção do cliente. Quando as taxas são utilizadas de forma artificial para elevar os custos de determinados produtos, estas podem criar incentivos indiretos para consolidar mercados ilícitos como contrabando e falsificação. Também é necessário levar em consideração as deficiências do governo, tanto normativas quanto operacionais -quando não existe um marco, regulamentações ou mecanismos existentes para proteger efetiva e eficazmente os direitos de propriedade intelectual, tais atividades se tornam comuns, e o risco para os falsificadores é baixo em caso de sanção.
Muitas das organizações nacionais e internacionais de tráfico de drogas beneficiam-se da falsificação, dando origem a outras atividades ilícitas e a um sistema econômico ilícito completo prejudicando o Estado, a comunidade local, o comércio lícito de marcas autênticas.
A tríplice fronteira que une Paraguai, Brasil e Argentina – é um ponto de confluência para o comércio lícito e ilícito. Esta área é duramente criticada por conta do alto nível de atividade comercial ilícita e por funcionar como ponto crítico para a lavagem de dinheiro proveniente dos cartéis de droga e comércio ilícito, alguns vinculados ao Hezbollah, Hamas e outras organizações criminosas. Devido à falta de controle e transparência, a fronteira é altamente permeável e o destino preferido dos criminosos internacionais que têm o propósito comum de lucrar e deslocar mercadorias ilícitas.
DESAFIOS
Com um governo instável e insubstancial, a aplicação das regulamentações e restrições das mercadorias que entram pela fronteira não é a principal prioridade. Adicionalmente, as organizações criminosas colaboram para conseguir legitimidade e reconhecimento da comunidade, permitindo os grupos desonestos dominarem as autoridades e ganharem controle do território.
Os titulares das marcas devem identificar os pontos vulneráveis de entrada e as irregularidades da cadeia de suprimentos da região e incrementar o compartilhamento de informações entre as regiões e os governos. A ausência de participação voluntária dos países se deve à falta de conhecimento sobre os assuntos de PI ou bem os países carecem da tecnologia para identificar produtos ilícitos.
Além disto, especialmente durante e depois da pandemia, o comércio eletrônico e os mercados digitais têm permitido aos atores beligerantes aumentar os golpes, fraudes, e outras atividades criminosas. As agências federais ao redor do mundo, incluindo aquelas dos Estados Unidos e Europa, devem dedicar recursos e ferramentas para identificar e combater os mercados ilícitos já que as operações dos falsificadores menores geralmente promovem atividades criminosas maiores de organizações criminosas ou terroristas.
MELHORES PRÁTICAS E RECOMENDAÇÕES
Algumas cidades têm criado um processo para denúncias anônimas sobre comércio ilícito. É necessário aumentar a conscientização deste processo e incentivar a denúncia de produtos falsificados; quando os clientes estiverem cientes das consequências das compras ilícitas e contarem com ferramentas para identificar facilmente produtos clandestinos, eles se sentirão compelidos a evitar e denunciar os vendedores ilícitos.
Primeiro, para lutar contra os crimes convergentes, a corrupção sistemática generalizada deve ser enfrentada. As organizações criminosas têm aprendido a transgredir, introduzir e infiltrar funcionários nas empresas públicas e privadas, incluindo representantes governamentais responsáveis pelas regulamentações estatais de supervisão.
Segundo, uma inteligência robusta, sistemática, fundamentada e criteriosa ajudará a identificar estruturas criminosas ilícitas e lugares para a desmontar redes ilícitas e atores. Adicionalmente, identificar os vínculos e conexões ajudará autoridade policial e as marcas a debilitar as habilidades dos atores ilícitos para deslocar produtos e ajudará também a identificar os recursos necessários.
Terceiro, as marcas e a polícia devem rastrear o dinheiro. O financiamento permite em poucos meses a fácil reprodução ilícita em novos lugares, sob o nome de novas empresas, com uma nova cadeia de valor, e canais de distribuição.
Finalmente, a autoridade policial e os governos devem concentrar-se nas atividades criminosas e sancioná-las, ao mesmo tempo que oferecem alternativas lícitas para os comerciantes que dependem da contrafação e dos produtos ilícitos.
A contrafação beneficia a todo um sistema econômico ilícito. Soluções colaborativas entre a autoridade policial e os líderes dos altos níveis de governo com os titulares das marcas são elementos chave.
No combate aos crimes a autoridade policial, os governos e os titulares das marcas devem enfrentar a corrupção sistêmica.
Antes dos titulares das marcas agirem, eles primeiro devem identificar e abordar a origem do problema.
A APREENSÃO ADUANEIRA DE MERCADORIAS FALSIFICADAS: Acompanhamento, Destruição de mercadorias
PROBLEMAS
A contrafação não é ligada apenas ao deslocamento de contêineres com uma grande quantidade de produtos ilícitos; a contrafação tem se deslocado mediante pacotes pequenos para evitar sua detecção. Isto tem a ver diretamente com o aumento do uso da internet durante a pandemia à medida que os cidadãos se trasladaram para o comércio eletrônico e os mercados online de produtos.
Os falsificadores se tornaram mais hábeis na promoção dos seus produtos, através de canais tais como os mercados online, plataformas das redes sociais e domínios criados pelos usuários, dado que o mundo entrou no comércio eletrônico. Isto mudou a forma na qual as aduanas lidam com o problema, já que os servidores devem identificar rapidamente como rastrear e parar os pacotes pequenos.
Os procedimentos de apreensão e a destruição são diferentes em cada região. Em alguns casos, os produtos apreendidos são destruídos depois do processo ser concluído pelas autoridades; em outras jurisdições as marcas podem pagar para o armazenamento, destruição dos produtos ilícitos ou bem as marcas podem utilizá-los como uma oportunidade para educar a polícia sobre as diferenças de PI e depois destruir as mercadorias ilícitas. Portanto, os titulares das marcas devem conhecer os processos de destruição nos diferentes países onde operam. Adicionalmente, as marcas devem estabelecer relações de trabalho com cada autoridade policial e estar presente a cada momento para demonstrar seu apoio.
DESAFIOS
A relação com os procuradores e aduanas pode ser extremamente benéfica para as marcas fornecerem informações já que os servidores não são especialistas em Propriedade Intelectual. A pandemia também representou uma dificuldade para as empresas por conta da proibição para viajar às regiões para oferecer assistência, sendo que as marcas entendem as nuances dos produtos e geralmente apoiam os processos judiciais e a destruição. O envolvimento da marca é crucial.
O inconveniente dos longos e desconcertantes processos de destruição é que em alguns casos, as mercadorias destinadas para destruição acabam no mercado negro. O controle inadequado, a corrupção, e os equívocos resultam na reintrodução dos produtos ilícitos na cadeia de suprimentos.
Como foi mencionado anteriormente nesta seção, a contrafação varia em cada país e os titulares das marcas devem entender as nuances do processo. México, por exemplo, tem um alto índice de falsificação de joias, enquanto Brasil tem um alto índice de falsificação de óculos. Cada um desses produtos em dois países diferentes tem práticas particulares e políticas que devem ser seguidas com agências independentes para os titulares das marcas darem seguimento.
MELHORES PRÁTICAS E RECOMENDAÇÕES
Os titulares das marcas devem priorizar as mercadorias baseados na popularidade do produto e no predomínio da falsificação na região, para o combate efetivo ao comércio ilícito também é necessária uma abordagem adaptada à demora de cada país.
Cada país onde existe falsificação de produtos requer uma abordagem específica, incluindo a compreensão das relações das agências pertinentes por país, o processo de destruição, o estabelecimento de relações, educar as autoridades aduaneiras especificamente sobre a as características da PI dos diversos produtos e outras nuances por país.
Desta forma, os titulares das marcas podem prevenir a circulação de mercadorias falsificadas mediante a presença constante nos países onde operam os falsificadores, através da colaboração estreita com as aduanas, as autoridades policiais, e os procuradores de cada país para participar e supervisar a destruição das mercadorias, evitando assim a reintrodução de produtos na cadeia de suprimentos. As marcas devem comparecer quando solicitado, pois, as aduanas operam ininterruptamente e os contêineres devem ser liberados das aduanas caso as marcas não auxiliem aos servidores aduaneiros a determinar se os produtos em questão são legítimos ou falsificações.
É fundamental organizar treinamentos presenciais em cada país, com exemplos de mercadorias falsificadas, para compartilhar o conhecimento sobre propriedade intelectual com os policiais. Os treinamentos e os materiais adaptados à região possibilitarão aos policiais identificarem e distinguirem rapidamente as falsificações das mercadorias legitimas.
A colaboração entre o setor público e privado, incluindo os centros de direitos de propriedade intelectual, quando disponíveis, para assistência complementar na investigação, é fundamental para as apreensões aduaneiras, assim como para o rastreamento subsequente e a destruição das mercadorias. As marcas proporcionam dados, conhecimento, experiência e inteligência sobre a fabricação de produtos para ajudar na identificação de mercadorias ilícitas. Além disto, as marcas podem reunir outros elementos graças às autoridades a fim de rastrear integralmente a origem dos produtos falsificados e parar a fabricação ilícita e embarque antes destes chegarem às aduanas e aos usuários finais.
O setor privado pode auxiliar de melhor forma as aduanas conduzindo tantas investigações quantas possíveis sobre o assunto, proporcionando numerosas exemplos de produtos falsificados, treinamentos em cada região e tratar cada país com uma abordagem particular.
Não existem muitos advogados nem juízes especializados em PI nos países onde as marcas operam, é indispensável destacar a grande relevância deste problema.
Cada país requer uma abordagem específica, incluindo a compreensão das relações das agências pertinentes por país, o processo de destruição, o estabelecimento de relações, educar as autoridades aduaneiras especificamente sobre a as características da PI dos diversos produtos e outras nuances de cada país.
O IMPACTO DA COVID-19 NA PROTEÇÃO DE MARCAS E APLICAÇÃO DA PI
PROBLEMAS
A pandemia da COVID-19 trouxe novos desafios para as empresas afetadas pelo contrabando, pirataria, e roubo de propriedade intelectual. Apesar da queda na produção de falsificações chinesas durante o surgimento do vírus, os contêineres com mercadorias ilícitas continuaram transitando pelas aduanas. Para preencher os espaços dos policiais colocados em quarentena, os funcionários de proteção de PI foram dispostos para reforçar as ruas. Esta nova dinâmica, acoplada com as fronteiras fechadas, tornou difícil para os titulares das marcas manter a conexão com os agentes.
Os países lidando com crises derivadas da pandemia promulgaram políticas que mudaram significativamente a forma de operar dos seus sistemas policiais. As operações habituais foram complicadas por conta das políticas de distanciamento social e os horários restritos de operação, que reduziram o número de agentes em patrulhas. Além disso, a pandemia incrementou o uso do ciberespaço para venda de mercadorias falsificadas. Para os titulares das marcas habituados a trabalhar com os agentes no campo de ação, a comunicação com pessoal da área de ciberespaço, com as equipes de TI, e outras partes envolvidas, a fim de rastrear seus produtos na cadeia de suprimentos foi um desafio.
A pandemia também teve um impacto na comunicação e colaboração entre o setor privado e a autoridade policial, aumentando a preocupação sobre como se adaptar melhor a este novo ambiente enquanto se mantinham a conexão prévia à pandemia. Os treinamentos funcionaram como um contato estes grupos, mas ainda foi complicado conseguir agentes para buscar ativamente contêineres sendo que muitos estavam trabalhando desde casa. Como resultado, os falsificadores mudaram seu foco para a venda ilícita de equipamento médico, dado que muitos dos embarques médicos não foram pesquisados.
Os falsificadores também aumentaram a fabricação e distribuição de outros materiais médicos e artigos escassos. Inventar novos produtos e o uso não autorizado dos logotipos – uma prática destinada a capitalizar a confiança dos clientes nas compras online durante esta época- se tornou uma estratégia comum utilizada por estes atores.
A apreensão tradicional, ataque, e protocolos de acusação aplicados pelas autoridades policiais mudaram drasticamente durante a pandemia. Com o aumento da confiança dos consumidores no comércio eletrônico, os falsificadores não precisaram mais de ter seus produtos ilícitos em mão e conseguiram organizar vendas online. Devido a que acusação prévia à pandemia depende da quantidade do produto encontrada nos armazéns ou em outros locais, uma mudança fundamental na forma em que os falsificadores foram processados ocorreu durante este período. Um indivíduo com quarenta máscaras ilícitas não é igual que um com quarenta milhões.
DESAFIOS
Como resultado das restrições da pandemia sobre o livre trânsito, os titulares das marcas devem fornecer recursos para cada país a fim de verificar as ofertas encontradas online. Como as imagens poderiam ser falsas, os titulares das marcas não estão completamente cientes do que está sendo oferecido; portanto, os recursos estão sendo encaminhados para compras teste e assim determinar se trata de produtos genuínos. Os consumidores continuarão realizando compras nas plataformas online e à medida que os Estados reabrirem e voltarem ao normal haverá uma diminuição, isto não voltará ao nível prévio à pandemia – significando que os titulares das marcas continuarão encaminhando recursos para o combater a falsificação online.
No entanto, existem diferenças entre os Estados que devem ser levadas em consideração. O mercado de falsificação tem mudado drasticamente em toda a região, mas as restrições peculiares do confinamento e as políticas têm mudado a forma em que os falsificadores contrabandeiam produtos dentro de cada país, devido a que alguns têm fronteiras mais fechadas que outros. Também é importante observar que as plataformas de comércio eletrônico não são uniformes em América Latina; algumas funcionam bem em determinados países enquanto outras funcionam muito mal em outros. Isto muda o que os titulares das marcas podem fazer pois algumas plataformas de redes sociais têm ferramentas para ajudá-los enquanto outros dificultam a assistência. Como consequência da falta de consistência, não existe uma única solução aplicável para todos.
MELHORES PRÁTICAS E RECOMENDAÇÕES
Em geral, a transição para o comércio eletrônico tem mudado o statu quo, e os titulares das marcas agora devem focar-se na mineração de dados e o monitoramento dos canais das redes sociais e os mercados online. Os titulares das marcas devem melhorar suas práticas de gerenciamento de dados e desenvolver métodos para comunicar-se com os policiais e os profissionais da segurança cibernética para o combate à falsificação online.
Os titulares das marcas devem familiarizar-se com a terminologia necessária a fim de comunicar-se com os profissionais cibernéticos e outras pessoas trabalhando na esfera online. Assim como a área evolui, também as regras para o controle das falsificações nos espaços de comércio eletrônico. Quanto mais experientes a autoridade policial e os titulares das marcas forem, melhores serão para comunicar os requisitos para os profissionais da internet.
Assim que os titulares das marcas se adaptarem aos novos cenários, a colaboração se tornará cada vez mais crucial. É mais eficaz trabalhar com as autoridades que têm várias marcas do que não contar com ajuda. Para isto, os titulares das marcas devem colaborar para estabelecer relações eficazes com as autoridades policiais e os servidores aduaneiros. Ainda que a COVID-19 dificultou estabelecer relações presenciais, os titulares das marcas devem aproveitar isto como uma oportunidade para fornecer treinamento sobre falsificação para os agentes, levando em consideração as novas tendências tais como os pacotes pequenos e o comércio eletrônico.
O mercado do comércio eletrônico se tornou o principal espaço onde as mercadorias são compradas e vendidas. Esta mudança no comportamento dos consumidores terá um impacto em como os criminosos agem.
Os titulares das marcas com problemas semelhantes de PI devem colaborar entre eles para alcançar melhores resultados.
É indispensável manter e melhorar as relações com as autoridades policias, sem importar a via, por exemplo treinamentos virtuais versus presenciais.
CARTA DO DIRETOR DO A-CAPP
Jeffrey Rojek
O Centro A-CAPP está extremamente orgulhoso de ter organizado este evento com foco na região da América Latina, O Novo Mundo das Marcas: América Latina Foi um prazer ouvir os intensos e cativantes debates sobre tópicos como o comércio eletrônico, o crime organizado, as áreas de livre comércio, aduanas, a colaboração com a autoridade policial, e o impacto da COVID-19 na proteção de macas na América Latina.
A complexidade que se estendeu na região e ao redor do mundo no último ano não tem precedentes, aceitamos a oportunidade para dialogar com especialistas na proteção de marcas e anticontrafação, de diversos países, em vários idiomas, e de diferentes áreas para escutar suas experiências e recomendações sobre soluções viáveis.
Ouvimos nas apresentações dos painelistas que a falsificação não é um crime leve; escondidos por trás de aparentes crimes leves existem redes criminosas que vão desde cartéis de narcotráfico na América Latina até nexos com organizações terroristas, como Hezbollah e Hamas. A enorme brecha entre a percepção dos crimes de PI como crimes sem vítimas, e a realidade, onde a segurança dos consumidores, a segurança nacional, as economias e os negócios, são todos impactados pela falta de prioridade dada à proteção da PI, é uma questão da qual os consumidores e vendedores devem estar cientes.
Os apresentadores dos diferentes painéis destacaram que a falta de compreensão, e por tanto a falta de ação, são ligadas com a falta de treinamento, desenvolvimento de capacidades, e compartilhamento de conhecimento. Como resultado, os titulares das marcas têm muito para oferecer a estas entidades e que devem oferecer. Durante o evento foi enfatizada como uma recomendação chave a importância da colaboração estreita entre os setores público e privado para enfrentar de forma efetiva os problemas da falsificação.
Porém, o treinamento é o primeiro passo. Antes de avançar com a coordenação de ações, os titulares das marcas devem estabelecer relações de trabalho com as autoridades locais tais como a polícia, as autoridades fiscais, e outras a fim de ampliar a colaboração na coordenação de dados, destruição de produtos, assistência legal, e outras áreas onde a ajuda dos titulares das marcas pode ser benéfica.
Esperamos continuar com futuras colaborações sobre estes assuntos regionais e internacionais que nos impactam a todos.
Obrigado por participar num evento tão dinâmico
Jeff Rojek
Diretor do Centro Anticontrafação e Proteção de Produtos
VISÃO GERAL
25 Países Presentes
Argentina, Brasil, O Caribe, China, Colômbia, Costa Rica, Cote d’Ivoire, Equador, Finlândia, França, México, Panamá, Paraguai, Espanha, Suécia, Suíça, Holanda, Tobago, Trinidad, Reino Unido, Ucrânia, Uruguai, Estados Unidos, Venezuela.
6 Setores Assistentes
38 Marcas Presentes
Abbott
Acushnet Company
Association Civil Anti Pirateria Argentina
Avaya
Avery Dennison RBIS
Bath & Body Works
Boehringer-Ingelheim
Bohning Co, ltd
Bristol Myers Squibb
Caterpillar
Cisco Systems
Corteva
Deere & Company
Dolby Laboratories
DuPont
Epson America, Inc.
Gymshark
HP Inc
Johnson & Johnson
Juul Labs
Lbrands
Louis Vuitton
Nike
Novartis
Pfizer
PMI
Sanofi
Schaeffler
Schneider Electric
Spectrum Brands, Inc.
Superdry plc
Syngenta
Takeda Pharmaceuticals
TechSmith Corporation
The LEGO Group
Unilever
Victoria’s Secret
Obrigado a todos os nossos patrocinadores e parceiros que nos ajudaram a promover e organizar a melhor experiência possível para a nossa audiência.
Colaboradores/Moderadores/Painelistas
TRABALHANDO COM AUTORIDADES LOCAIS PARA ENFRENTAR A FALSIFICAÇÃO: Estratégias para as Marcas
Carolina González Aréchiga
Philip Morris Internacional
Andres Diaz
CropLife América Latina
Arturo Ishbak Gonzalez
Grupo LEGO
Jeff Schmidt
Centro Nacional IPR
Oliver Zopo
Merck
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E PROTEÇÃO DE MARCAS: Melhores Práticas
Kari Kammel
Centro A-CAPP
Hernan Albamonte
Philip Morris Internacional
Samir Hamrouni
Organização Mundial das Áreas de Livre Comércio
Fanta Punch
M. Hamel-Smith & Co.
Diego Farreras
LVMH
COMÉRCIO ELETRÔNICO E FALSIFICAÇÃO: Cooperação Transnacional
Jay Kennedy
Centro A-CAPP
Juan Cichero
Mercado Livre
Emilio Daireaux
Under Armour
Fernando Casares
React
A SIMULTANEIDADE DAS FALSIFICAÇÕES E OS VÍNCULOS COM O CRIME ORGANIZADO.
Maria Osma Potes
Colegas do Centro A-CAPP
Juan Carlos Buitrago Arias
StrategosBIP
Carlos Augusto Chacon Monsalve
ICP Policy Lab
Sergio Piris
Associação Civil Anti-Pirataria Argentina
A APREENSÃO ADUANEIRA DE MERCADORIAS FALSIFICADAS: Acompanhamento, destruição de mercadorias
Jeff Rojek
Centro A-CAPP, MSU
Regina Zamith
Johnson & Johnson
Cesar Cabrera
Centro IPR
Charlie Olschanksi
Tiffany & Co.
Virginia Cervieri
Cervieri Monsuarez
O IMPACTO DA COVID-19 NA PROTEÇÃO DE MARCAS E APLICAÇÃO DA PI
Bruce Foucart
Colegas do Centro A-CAPP
Julie Mejia
Procter & Gamble
Christopher Macolini
MIC Worldwide
Breno Araujo
Corteva
[1] OECD, Global Trade in Fakes: A Worrying Threat, 2021
[2] OECD, Recommendation of the Council on Countering Illicit Trade: Enhancing Transparency in Free Trade Zones, 2019
[3] HSS Review, World Free Zones Organization Launches Safe Zone Certification Programme, 2020